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sexta-feira, 8 de maio de 2015

Alfândega: Saiba Mais Sobre Seus Direitos e Deveres


Alfândega

É comum os brasileiros retornarem com muitos produtos comprados no exterior, seja para uso pessoal ou para revendê-los. O motivo disto é o fato da maioria das mercadorias terem um preço menor que em território nacional. Entretanto, existem regras para o transporte destes produtos e elas são efetivadas através da tributação. A seguir você irá compreender seus direitos e deveres na alfândega! Boa leitura!

Compras:

Compras no exterior
Comprar faz parte de qualquer viagem para o exterior! Afinal, conhecer um lugar tão distante e não levar nada como lembrança, não tem a menor graça! Independente do valor monetário do objeto, ele terá um valor pessoal, que é inestimável. Bons preços e produtos que não são vendidos no Brasil são outros dos principais motivos que levam os turistas a gastarem mais.
Mas, cuidado para não se empolgar e exceder nas compras. Você, provavelmente passará por inspeção da alfândega, na volta para o Brasil! A alfândega é responsável pela fiscalização de entrada e saída dos produtos e pode cobrar tributos dos turistas, caso as normas relativas à bagagem não sejam cumpridas.
Receita Federal estabelece que passageiros maiores de 16 anos devem pagar o valor da cota, caso os produtos comprados ultrapassem US$ 500. Se o valor não for maior que isso, a taxa não será cobrada.

Impostos:

Impostos
Mas, se o valor ultrapassar os US$ 500, além de declarar, ele será obrigado a pagar uma taxa de 50% em cima do valor excedido. Exemplo, se você comprou US$ 1200 em produtos, estará excedendo em US$ 700, então a taxa incidirá sobre este valor, ou seja, 50% de 700, que é igual a US$ 350 em tributos. Caso não possua o documento da declaração, além da taxa, será cobrada uma multa.
Lembre-se que alguns produtos são isentos de taxas, como livros e periódicos e bens de consumo, como roupas, calçados, produtos de higiene pessoal, entre outros. Já produtos eletrônicos, como tabletsvideogames, câmeras, computadores e notebookspassam pelo controle da fiscalização. Isto é: não pode passar dos US$ 500. Entretanto, se você portar apenas um aparelho de celular e um de notebook, por exemplo, eles não serão tributados, pois subtende-se que são de uso pessoal.

Outros Objetos e Dicas:

Compras
Outros produtos tributados são: bicicletas, autopeças, medicamentos, produtos de origem animal, animais, vegetais e derivados, armas, equipamentos para empresas e valores em espécie superiores a 10 mil reais.
#A cota de US$ 500 é por pessoa e tem validade de um mês.

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